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Artigo 1º do Decreto de 11 de Julho de 1995

Abre aos orçamentos da União, em favor da Justiça do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 3.005.860,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Justiça do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 3.005.860,00 (três milhões, cinco mil, oitocentos e sessenta reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto /1995