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Artigo 2º do Decreto de 11 de Julho de 1995

Abre aos orçamentos da União, em favor da Justiça do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 3.005.860,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1995