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Decreto nº 31.900 de 5 de dezembro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza Andrea Salvini & Cia. Limitada a pesquisar calcário, mármore e associados, no município de Conceição de Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

Fica autorizada Andréa Salvini & Cia. Ltda., a pesquisar calcário, mármore e associados, em terrenos de José Cassiano Rodrigues, Lourenço José Rodrigues e Rita Carolina de Oliveira, situados no imóvel denominado Fazenda dos Inhames, no distrito de Fechados, município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e cinqüenta hectares (450 ha.), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos metros (500 m.), no rumo magnético de sessenta e cinco graus nordeste (65º NW), da Cachoeira dos Inhames, no ribeirão do mesmo nome e os lados divergentes do vértice considerado, têm: - mil e quinhentos metros (1.500 m.), e rumo de sessenta e cinco graus sudoeste - (65º SW), magnético; três mil metros (3.000 m.) e rumo de vinte e cinco graus noroeste (25º NW), magnético

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.12.1952