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Artigo 1º do Decreto nº 31.900 de 5 de dezembro de 1952

Autoriza Andrea Salvini & Cia. Limitada a pesquisar calcário, mármore e associados, no município de Conceição de Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizada Andréa Salvini & Cia. Ltda., a pesquisar calcário, mármore e associados, em terrenos de José Cassiano Rodrigues, Lourenço José Rodrigues e Rita Carolina de Oliveira, situados no imóvel denominado Fazenda dos Inhames, no distrito de Fechados, município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e cinqüenta hectares (450 ha.), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos metros (500 m.), no rumo magnético de sessenta e cinco graus nordeste (65º NW), da Cachoeira dos Inhames, no ribeirão do mesmo nome e os lados divergentes do vértice considerado, têm: - mil e quinhentos metros (1.500 m.), e rumo de sessenta e cinco graus sudoeste - (65º SW), magnético; três mil metros (3.000 m.) e rumo de vinte e cinco graus noroeste (25º NW), magnético

Art. 1º do Decreto 31.900 /1952