Artigo 2º do Decreto nº 31.900 de 5 de dezembro de 1952
Autoriza Andrea Salvini & Cia. Limitada a pesquisar calcário, mármore e associados, no município de Conceição de Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.