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Artigo 2º do Decreto nº 31.900 de 5 de dezembro de 1952

Autoriza Andrea Salvini & Cia. Limitada a pesquisar calcário, mármore e associados, no município de Conceição de Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 31.900 /1952