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Decreto nº 3.188 de 3 de Janeiro de 1899

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Supprime os Arsenaes de Marinha estabelecidos nos Estados de Pernambuco e da Bahia e manda alienar os respectivos terrenos e predios.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida no art. 15, lettras g e h, da lei n. 560, de 31 de dezembro do anno passado, Decreta:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Ficam supprimidos os Arsenaes de Marinha estabelecidos nos Estados de Pernambuco e da Bahia.

Art. 2º

Os terrenos e predios em que funccionam a administração e officinas dos ditos estabelecimentos serão alienados, levando-se o respectivo producto a credito do Ministerio da Marinha. Capital Federal, 5 de janeiro de 1899, 11º da Republica. M. Ferraz DE Campos SAlles Carlos Balthazar da Silveira.


Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1899