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Decreto 3.188 de 3 de Janeiro de 1899
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida no art. 15, lettras g e h, da lei n. 560, de 31 de dezembro do anno passado, Decreta:
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1899