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Artigo 2º do Decreto nº 3.188 de 3 de Janeiro de 1899

Supprime os Arsenaes de Marinha estabelecidos nos Estados de Pernambuco e da Bahia e manda alienar os respectivos terrenos e predios.

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Art. 2º

Os terrenos e predios em que funccionam a administração e officinas dos ditos estabelecimentos serão alienados, levando-se o respectivo producto a credito do Ministerio da Marinha. Capital Federal, 5 de janeiro de 1899, 11º da Republica. M. Ferraz DE Campos SAlles Carlos Balthazar da Silveira.

Art. 2º do Decreto 3.188 /1899