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Artigo 1º do Decreto nº 3.188 de 3 de Janeiro de 1899

Supprime os Arsenaes de Marinha estabelecidos nos Estados de Pernambuco e da Bahia e manda alienar os respectivos terrenos e predios.


Art. 1º

Ficam supprimidos os Arsenaes de Marinha estabelecidos nos Estados de Pernambuco e da Bahia.