Artigo 7º do Decreto nº 3.182 de 23 de Setembro de 1999
Regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O ensino preparatório e assistencial obedece à legislação federal pertinente à educação básica, ressalvadas as suas peculiaridades. (Redação dada pelo Decreto nº 9.171, de 2017)