Artigo 44 do Decreto nº 3.182 de 23 de Setembro de 1999
Regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Os cursos e estágios ministrados à distância possuem o mesmo valor dos cursos e estágios presenciais.