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Artigo 43 do Decreto nº 3.182 de 23 de Setembro de 1999

Regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.

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Art. 43

Compete ao Chefe do Estado-Maior do Exército, em ato próprio ou delegado, conceder ou suprir titulações e graus universitários ou superiores aos concludentes de cursos realizados, até a data de publicação deste Decreto, em estabelecimentos de ensino mantidos pelo Exército, desde que preencham as exigências contidas neste instrumento legal e nos regulamentos das instituições militares, em vigor na época da conclusão dos respectivos cursos.

Art. 43 do Decreto 3.182 /1999