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Artigo 45 do Decreto nº 3.182 de 23 de Setembro de 1999

Regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.


Art. 45

Os órgãos de direção setorial e de direção operacional do Comando do Exército, integrantes do Sistema de Ensino do Exército, poderão editar normas complementares para a condução do ensino, da pesquisa e da instrução sob suas responsabilidades diretas, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 9.171, de 2017)