JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 do Decreto nº 3.182 de 23 de Setembro de 1999

Regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

A formação do sargento temporário, destinada à ocupação de cargos de 3º sargento, no serviço ativo, é realizada em organizações militares e regulada pelo Comando de Operações Terrestres.

Art. 36 do Decreto 3.182 /1999