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Artigo 37 do Decreto nº 3.182 de 23 de Setembro de 1999

Regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.

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Art. 37

O Comandante do Exército pode delegar as competências relacionadas nos incisos de II a IX do art. 17 da Lei n º 9.786/99.