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Artigo 35 do Decreto nº 3.182 de 23 de Setembro de 1999

Regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.

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Art. 35

A certificação e a diplomação dos cursos e estágios relativos ao pessoal da reserva de 2 ª classe e aos temporários são regulados pelos órgãos de direção setorial responsáveis.
Art. 35 do Decreto 3.182 /1999