Artigo 30 do Decreto nº 3.182 de 23 de Setembro de 1999
Regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O recrutamento e as condições de matrícula do pessoal da reserva de 2 ª classe são regidos pela legislação do serviço militar e pelos regulamentos dos órgãos formadores.