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Artigo 30 do Decreto nº 3.182 de 23 de Setembro de 1999

Regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.

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Art. 30

O recrutamento e as condições de matrícula do pessoal da reserva de 2 ª classe são regidos pela legislação do serviço militar e pelos regulamentos dos órgãos formadores.
Art. 30 do Decreto 3.182 /1999