Artigo 31 do Decreto nº 3.182 de 23 de Setembro de 1999
Regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A ocupação do cargo e o exercício da função militar pelos oficiais oriundos dos órgãos formadores da reserva, enquanto não concluído o curso universitário, são considerados de grau médio ou técnico.