Artigo 2º do Decreto nº 318 de 31 de Outubro de 1991
Promulga o novo texto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Promulga o novo texto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais.
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