Artigo 1º do Decreto nº 318 de 31 de Outubro de 1991
Promulga o novo texto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O novo texto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.