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Artigo 1º do Decreto nº 318 de 31 de Outubro de 1991

Promulga o novo texto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais.


Art. 1º

O novo texto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.