Decreto nº 31.778 de de 13 de Novembro de 1952

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição , Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura, para o fim de serem transferidos três cargos, sendo dois da carreira de Técnico de Educação Rural, com os respectivos ocupantes, Carlos Martins Bastos e Pedro Estácio de Queiroz, o primeiro da lotação permanente da Escola Agrícola "Ildefonso Simões Lopes", para igual lotação da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinária, e o outro da lotação permanente da Escola Agrícola "Nilo Peçanha" para igual lotação da Escola Agrícola "Ildefonso Simões Lopes", e um da carreira de Auxiliar de Ensino, com o respectivo ocupante, Aracy Bezerra Duarte, da lotação suplementar da Escola Agrícola "Ildefonso Simões Lopes", para igual lotação da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.

Art. 2º

Êste Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 17.9.1952

Anexo

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