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Artigo 3º do Decreto nº 31.778 de de 13 de Novembro de 1952

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 31.778 de /1952