Artigo 2º do Decreto nº 31.778 de de 13 de Novembro de 1952
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.