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Decreto nº 3.176 de 16 de Setembro de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Casa Militar da Presidência da República os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores- DAS e Funções Gratificadas - FG: dois DAS 101.5; cinco DAS 101.4; nove DAS 101.3; quatro DAS 101.1; cinco DAS 102.3 e sete FG-2.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revoga-se o Decreto nº 3.089, de 23 de junho de 1999 .


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Alberto Mendes Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1999

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS DA SEGES/PR P/ CASA MILITAR/PR CÓDIGOS DAS - UNITÁRIO QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.5 4,94 2 9,88 DAS 101.4 3,08 5 15,40 DAS 101.3 1,24 9 11,16 DAS 101.1 1,00 4 4,00 DAS 102.3 1,24 5 6,20 SUBTOTAL 1 25 46,64 FG-2 0,24 7 1,68 SUBTOTAL 2 7 1,68 TOTAL 32 48,32 ANEXO II (Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994) ANEXO V QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CÓDIGO VALOR UNITÁRIO QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,52 1 6,52 DAS 101.5 4,94 5 24,70 DAS 101.4 3,08 9 27,72 DAS 101.3 1,24 9 11,16 DAS 101.1 1,00 4 4,00 DAS 102.4 3,08 2 6,16 DAS 102.3 1,24 13 16,12 DAS 102.2 1,11 10 11,10 DAS 102.1 1,00 3 3,00 SUBTOTAL 1 56 110,48 FG-2 0,24 7 1,68 SUBTOTAL 2 7 1,68 TOTAL (1+2) 63 112,16

Decreto nº 3.176 de 16 de Setembro de 1999