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Decreto nº 31.586 de 13 de Outubro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, faixa de terreno, necessária à construção de trecho ferroviário, localizado entre "Última Garganta" e "Rio das Antas".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811 de 9 de setembro de 1946, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, pelo 1.º Batalhão Ferroviário, a faixa de terreno representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, necessária à construção do trecho ferroviário, localizado entre "Última Garganta" e "Rio das Antas", parte integrante da linha Engenheiro Bley-Rio Negro-Barreto, a cargo do citado Batalhão.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getúlio Vargas Alvaro de Souza Lima. Cyro Espírito Santo Cardoso.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1952

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