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Artigo 1º do Decreto nº 31.586 de 13 de Outubro de 1952

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, faixa de terreno, necessária à construção de trecho ferroviário, localizado entre "Última Garganta" e "Rio das Antas".

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, pelo 1.º Batalhão Ferroviário, a faixa de terreno representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, necessária à construção do trecho ferroviário, localizado entre "Última Garganta" e "Rio das Antas", parte integrante da linha Engenheiro Bley-Rio Negro-Barreto, a cargo do citado Batalhão.

Art. 1º do Decreto 31.586 /1952