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Artigo 2º do Decreto nº 31.586 de 13 de Outubro de 1952

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, faixa de terreno, necessária à construção de trecho ferroviário, localizado entre "Última Garganta" e "Rio das Antas".

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 31.586 /1952