Artigo 2º do Decreto nº 31.586 de 13 de Outubro de 1952
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, faixa de terreno, necessária à construção de trecho ferroviário, localizado entre "Última Garganta" e "Rio das Antas".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.