JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto de 14 de Junho de 1995

Coração para favoritarDecreto de 14 de Junho de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 14 de Junho de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso II, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, DECRETA:

Brasília, 14 de junho de 1995, 174º da Independência e 107º da


Art. 1º

Fica transformada, no Ministério do Exército, a 12ª Brigada de Infantaria Motorizada em 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel), com sede na Cidade de Caçapava (SP), subordinada à 2ª Divisão de Exército.

Art. 2º

O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1995