Decreto de 14 de Junho de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transformação da 12ª Brigada de Infantaria Motorizada em 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel) e dá outras providências.

Decreto de 14 de Junho de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso II, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, DECRETA:

Brasília, 14 de junho de 1995, 174º da Independência e 107º da


Art. 1º

Fica transformada, no Ministério do Exército, a 12ª Brigada de Infantaria Motorizada em 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel), com sede na Cidade de Caçapava (SP), subordinada à 2ª Divisão de Exército.

Art. 2º

O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1995