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Artigo 3º do Decreto de 14 de Junho de 1995

Dispõe sobre a transformação da 12ª Brigada de Infantaria Motorizada em 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel) e dá outras providências.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1995