Artigo 1º do Decreto de 14 de Junho de 1995
Dispõe sobre a transformação da 12ª Brigada de Infantaria Motorizada em 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transformada, no Ministério do Exército, a 12ª Brigada de Infantaria Motorizada em 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel), com sede na Cidade de Caçapava (SP), subordinada à 2ª Divisão de Exército.