JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 14 de Junho de 1995

Dispõe sobre a transformação da 12ª Brigada de Infantaria Motorizada em 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica transformada, no Ministério do Exército, a 12ª Brigada de Infantaria Motorizada em 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel), com sede na Cidade de Caçapava (SP), subordinada à 2ª Divisão de Exército.

Art. 1º do Decreto /1995