Artigo 2º do Decreto de 14 de Junho de 1995
Dispõe sobre a transformação da 12ª Brigada de Infantaria Motorizada em 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.