Decreto de 14 de Junho de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Decreto de 14 de Junho de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 14 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica transferida para a Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.

Art. 2º

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) concluirá, no prazo de noventa dias, contados da publicação deste decreto, a transferência de que trata o artigo anterior.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revoga-se o Decreto nº 99.609, de 13 de outubro de 1990.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1995