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Artigo 4º do Decreto de 14 de Junho de 1995

Transfere a sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revoga-se o Decreto nº 99.609, de 13 de outubro de 1990.

Art. 4º do Decreto /1995