Artigo 4º do Decreto de 14 de Junho de 1995
Transfere a sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revoga-se o Decreto nº 99.609, de 13 de outubro de 1990.