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Artigo 1º do Decreto de 14 de Junho de 1995

Transfere a sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica transferida para a Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.

Art. 1º do Decreto /1995