Artigo 1º do Decreto de 14 de Junho de 1995
Transfere a sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida para a Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.