Artigo 2º do Decreto de 14 de Junho de 1995
Transfere a sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) concluirá, no prazo de noventa dias, contados da publicação deste decreto, a transferência de que trata o artigo anterior.