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Artigo 2º do Decreto de 14 de Junho de 1995

Transfere a sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) concluirá, no prazo de noventa dias, contados da publicação deste decreto, a transferência de que trata o artigo anterior.

Art. 2º do Decreto /1995