Decreto de 31 de Maio de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 900.900,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Decreto de 31 de Maio de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:
Brasília, 31 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$900.900,00 (novecentos mil e novecentos reais) para atender às programações indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 20
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º
Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1995