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Artigo 1º do Decreto de 31 de Maio de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 900.900,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$900.900,00 (novecentos mil e novecentos reais) para atender às programações indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto /1995