Artigo 3º do Decreto de 31 de Maio de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 900.900,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.