Decreto nº 31.365 de 2 de Setembro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Exclui o pessoal do S.A.P.S. das disposições do decreto numero 5.062, de 27 de dezembro de 1939.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Ao pessoal do Serviço de Alimentação da Previdência Social do Ministério do Trabalho, industria e comercio não se aplica as disposições do decreto nº 5.062 de 27 de dezembro de 1939 , que regulamentou os itens III e IV do Capitulo IV - das gratificações - do titulo do Decreto-lei nº 1.713 de 28 de outubro de 1939 .

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Rio de janeiro 2 de setembro de 1952: 131º da independência e 64º da Republica.

Subseção

Getúlio Vargas Segadas Viana


Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1952