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Artigo 1º do Decreto nº 31.365 de 2 de Setembro de 1952

Exclui o pessoal do S.A.P.S. das disposições do decreto numero 5.062, de 27 de dezembro de 1939.

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Art. 1º

Ao pessoal do Serviço de Alimentação da Previdência Social do Ministério do Trabalho, industria e comercio não se aplica as disposições do decreto nº 5.062 de 27 de dezembro de 1939 , que regulamentou os itens III e IV do Capitulo IV - das gratificações - do titulo do Decreto-lei nº 1.713 de 28 de outubro de 1939 .

Art. 1º do Decreto 31.365 /1952