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Artigo 2º do Decreto nº 31.365 de 2 de Setembro de 1952

Exclui o pessoal do S.A.P.S. das disposições do decreto numero 5.062, de 27 de dezembro de 1939.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Rio de janeiro 2 de setembro de 1952: 131º da independência e 64º da Republica.