JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 31.365 de 2 de Setembro de 1952

Exclui o pessoal do S.A.P.S. das disposições do decreto numero 5.062, de 27 de dezembro de 1939.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Rio de janeiro 2 de setembro de 1952: 131º da independência e 64º da Republica.

Art. 2º do Decreto 31.365 /1952