Decreto nº 3.127 de 3 de Agosto de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto 96.304, de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Os arts. 10 e 14 do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto 96.304, de 12 de julho de 1988, alterado pelo Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10(...) § 3º O curso de Aperfeiçoamento Militar é de caráter obrigatório para fins de habilitação à promoção a Oficial Superior."

§ 4º

O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos Oficiais que já preenchiam as condições de habilitação à promoção a Oficial Superior até 13 de maio de 1999." (NR) "Art. 14 A matrícula no Curso de Altos Estudos Militares será regulada em legislação específica." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 3.060, de 14 de maio de 1999 .


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Élcio alvares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1999