Artigo 2º do Decreto nº 3.127 de 3 de Agosto de 1999
Altera dispositivos do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto 96.304, de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.