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Artigo 1º, Parágrafo 4 do Decreto nº 3.127 de 3 de Agosto de 1999

Altera dispositivos do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto 96.304, de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1998.

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Art. 1º

Os arts. 10 e 14 do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto 96.304, de 12 de julho de 1988, alterado pelo Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10(...) § 3º O curso de Aperfeiçoamento Militar é de caráter obrigatório para fins de habilitação à promoção a Oficial Superior."

§ 4º

O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos Oficiais que já preenchiam as condições de habilitação à promoção a Oficial Superior até 13 de maio de 1999." (NR) "Art. 14 A matrícula no Curso de Altos Estudos Militares será regulada em legislação específica." (NR)

Art. 1º, §4º do Decreto 3.127 /1999