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Artigo 2º do Decreto nº 3.126 de 2 de Agosto de 1999

Altera o Decreto nº 2.752, de 26 de agosto de 1998 que "Estabelece condições para prestação de assistência judicial aos servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e aos titulares de cargos de Direção e Assessoramento Superiores, em ações decorrentes do exercício de cargo na Secretaria da Receita Federal".


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.