Artigo 2º do Decreto nº 3.126 de 2 de Agosto de 1999
Altera o Decreto nº 2.752, de 26 de agosto de 1998 que "Estabelece condições para prestação de assistência judicial aos servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e aos titulares de cargos de Direção e Assessoramento Superiores, em ações decorrentes do exercício de cargo na Secretaria da Receita Federal".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.