JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 3.126 de 2 de Agosto de 1999

Altera o Decreto nº 2.752, de 26 de agosto de 1998 que "Estabelece condições para prestação de assistência judicial aos servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e aos titulares de cargos de Direção e Assessoramento Superiores, em ações decorrentes do exercício de cargo na Secretaria da Receita Federal".

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O inciso I do art. 2º do Decreto nº 2.752, de 26 de agosto de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - as ações ou medidas judiciais contra si ajuizadas por órgão jurídico da União não tenham resultado de iniciativa formal de autoridade do Ministério ou órgão em que exercer suas atribuições; (NR) (...)"

Art. 1º do Decreto 3.126 /1999