Decreto nº 3.126 de 2 de Agosto de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 2.752, de 26 de agosto de 1998 que "Estabelece condições para prestação de assistência judicial aos servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e aos titulares de cargos de Direção e Assessoramento Superiores, em ações decorrentes do exercício de cargo na Secretaria da Receita Federal".
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 9.003, de 16 de março de 1995, D E C R E T A :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
O inciso I do art. 2º do Decreto nº 2.752, de 26 de agosto de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - as ações ou medidas judiciais contra si ajuizadas por órgão jurídico da União não tenham resultado de iniciativa formal de autoridade do Ministério ou órgão em que exercer suas atribuições; (NR) (...)"
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1999