Artigo 2º do Decreto nº 3.122 de 23 de Julho de 1999
Promulga o promulga o Acordo Relativo a Isenção Parcial de Exigência de Vistos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia, em Kuala Lumpur, em 26 de abril de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.