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Artigo 1º do Decreto nº 3.122 de 23 de Julho de 1999

Promulga o promulga o Acordo Relativo a Isenção Parcial de Exigência de Vistos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia, em Kuala Lumpur, em 26 de abril de 1996.

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Art. 1º

O Acordo Relativo a Isenção Parcial de Exigência de Vistos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia, em Kuala Lumpur, em 26 de abril de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 3.122 /1999