Decreto nº 31.188 de 25 de Julho de 1952

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado de carreira em Veneza, na Itália.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituiç ão, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 8.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 25 de 1.952, 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado de carreira do Brasil em Veneza Itália.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura