Decreto nº 31.188 de 25 de Julho de 1952
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado de carreira em Veneza, na Itália.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituiç ão, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 8.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 25 de 1.952, 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
Fica criado o Consulado de carreira do Brasil em Veneza Itália.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura