Artigo 3º do Decreto nº 31.188 de 25 de Julho de 1952
Cria o Consulado de carreira em Veneza, na Itália.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Consulado de carreira em Veneza, na Itália.
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